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Justiça restringe obrigatoriedade dos testes para Covid-19 em colaboradores sintomáticos ou que tiveram contato com casos confirmados
Decisão acata pedido feito pelo SINDHOSPI

Decisão acata pedido feito pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (SINDHOSPI)


A Juíza do Trabalho, Dra. Elisabeth Rodrigues, da 6 Vara do Tribunal Regional do Trabalho, concedeu medida liminar em favor dos estabelecimentos de saúde de Teresina, revogando a obrigatoriedade de testagem de diagnóstico para Covid-19 em todos os colaboradores, prevista no Decreto Municipal n 19.735, de 7/5/2020 c/c art. 4. do Decreto Municipal n. 19.741, de 10/5/2020.

A medida restringe a obrigatoriedade dos testes apenas aos funcionários que apresentarem sintomas da doença, sejam leves, moderados ou graves, os quais serão identificados através da avaliação clínica a ser realizada pelo médico do trabalho da empresa. Os colaboradores que tem ou tiveram contato com pessoas diagnosticadas com a Covid-19 também deverão ser testados.

Para o presidente do Sindhospi, Jefferson Campelo, a decisão da Justiça do Trabalho representa mais um facilitador para o retorno dos atendimentos de saúde na capital. "Estamos muito satisfeitos com mais esta vitória na Justiça. Os decretos municipais não detêm qualquer embasamento teórico, fundamentação e motivação idônea e ofereciam um verdadeiro empecilho para o funcionamento dos serviços de saúde, que são essenciais para a população. A obrigatoriedade da realização de testes para controle da Covid-19 é uma medida arbitrária e impraticável em face da insuficiência de testes disponíveis no mercado", afirma.

Segundo a decisão emitida pela Justiça do Trabalho, a testagem em massa dos empregados determinada pelo decreto é "inadequada, desarrazoada e desproporcional, pois não traz resultado relevante para o controle da disseminação do vírus, na medida em que grande parte dos resultados poderão ser falso-negativos, revelando-se ineficaz a medida para os fins a que se destina”.

Deste modo, segundo destaca o Procurador Jurídico do Sindhospi, Dr. Thiago Brandim, “a decisão trouxe razoabilidade e proporcionalidade aos Decretos questionados, pois o setor de saúde tem investido de forma reiterada em rígidos protocolos de segurança aos pacientes e funcionários, sendo despicienda a testagem indeterminada, sem critério, de todos os colaboradores.

 

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